Comunicado de reajuste do Plano de Saúde ASSECAD-Unimed Palmas
A Associação dos Servidores da Secretaria da Administração do Estado do Tocantins – ASSECAD, por meio do presente expediente, COMUNICA em obediência à RN 171 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a todos os seus associados/beneficiários do plano de saúde ASSECAD/UNIMED PALMAS, que restou definido, pela operadora, que será aplicado o percentual de reajuste de 38% (trinta e oito) por cento nos contratos números 222224700, 222204300 e 222301300, ora vigentes.
De início cumpre destacar que a ASSECAD após muitas tratativas em reuniões com a operadora Unimed Palmas sempre se posicionou contrária ao referido índice de reajuste.
A ASSECAD entende, que mesmo tendo previsão contratual e legal para reajuste anual o percentual de 38% (trinta e oito) por cento, teria um impacto muito grande na saúde financeira do servidor público/beneficiário do plano de saúde, haja vista que muitos dos direitos conquistados pelos servidores públicos (data base/progressões) não foram implementados na remuneração pelo Governo do Estado do Tocantins.
O percentual de reajuste de 38% (trinta e oito) por cento será aplicado na folha de pagamento do mês competência novembro/2019, com o devido pagamento efetuado na folha de pagamento de dezembro/2019.
Por fim, a ASSECAD ressalta que não mediu esforços junto à operadora Unimed Palmas para que fosse aplicado um índice menor de reajuste, com muitas reuniões realizadas e por meio de OFÍCIOS sempre argumentado que o índice de 38% (trinta e oito) por cento teria um impacto muito grande na vida financeira do beneficiário do usuário do plano de saúde.
A nova tabela pode ser verificada no site da ASSECAD
Mais informações podem
ser obtidas pelo telefone (63) 32155-4595, no email: assecadcadastro@gmail.com ou no WhatsApp
(63) 99979-5567, durante o horário comercial.
Palmas/TO, 22, de outubro de 2019.
A DIRETORIA DA ASSECAD
Comment (1)
Um aumento abusivo, visto que está sendo cobrada a comparticipação, e continuamos pagando o mesmo valor de quando não pagávamos a coparticipação.
Vale ressaltar que a ANS e o STF já pacificou entendimento de que essa mudança só deveria ser aplicada as adesões a partir de 2017 o que não está ocorrendo.
É algo a ser levado ao MPE, PROCON.